Para manter a segurança na indústria é preciso cumprir normas e promover ações preventivas específicas para cada local de trabalho, respeitando as configurações e graus de periculosidade.
É assim que evitamos acidentes em indústrias.
Com bastante atenção e foco. Sempre priorizando a segurança no trabalho.
Não basta a adequação física e a oferta de equipamentos de proteção obrigatórios por lei, é preciso investir no treinamento contínuo dos operários.
Só se consegue evitar acidentes em indústrias trocando comportamento de risco por comportamento seguro, consolidando a cultura da prevenção.
Campanhas de conscientização e capacitação dos funcionários são, idealmente, parte de uma política consistente de valorização da vida e da saúde.
O Brasil tem o quarto pior índice do mundo em segurança no trabalho segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Só em 2021 foram 571 mil e 800 ocorrências. Por isso, ocorrem tantos acidentes em indústrias
Os acidentes em indústrias interrompem vidas, abalam famílias inteiras e geram despesas com hospital, tratamento, indenizações e podem implicar até em responsabilização criminal para as empresas.
Garantir a segurança no trabalho é missão de todo dia, visando não acidentes em indústrias.
Depende de uma série de ações bem planejadas e coordenadas.
Criação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
A criação da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)é obrigatória nas empresas com mais de 20 funcionários conforme a Lei 13.174/2001.
O grupo é composto em igual número de representantes indicados pelo empregador e representantes eleitos em votação pelos empregados.
As atribuições da CIPA incluem a elaboração do mapa de risco de a empresa visando identificar e resolver problemas existentes que podem gerar acidentes ou doenças ocupacionais.
A comissão deve observar o cumprimento das normas de segurança, fazendo o controle periódico dos protocolos, da oferta de treinamento e equipamentos adequados para a proteção.
A lei exige que a CIPA organize uma vez por ano a SIPAT, uma semana inteira dedicada a campanhas de conscientização para prevenir acidentes em indústrias.
A CIPA também dá apoio e acompanha a recuperação de colaboradores em caso de acidentes em indústrias ou doença ocupacional.
O ambiente de trabalho tem de ser saudável. A empresa e os funcionários devem cuidar para manter os locais limpos, organizados e integrados.
É essencial estudar o fluxo dos processos de trabalho para uma configuração mais favorável da estrutura física e seu modo de ocupação.
Um local desorganizado e desagradável não contribui para a produtividade e gera risco de acidente de trabalho.
Detalhes que podem ser resolvidos rapidamente, se negligenciados acabam trazendo problemas.
Pode ser o chão molhado, a ferramenta deixada em qualquer lugar, a falta de máscara no estoque, a ausência de placa apontando a saída ou o perigo em algum ambiente.
Unir gestores e colaboradores no compromisso de manter a organização é fundamental para a segurança e o bem-estar no trabalho.
A empresa é obrigada por lei a oferecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Os itens variam para cada atividade e tipo de risco. Entre os mais comuns estão óculos, botas, luvas, protetor de ouvido, cinto de segurança e máscara.
Todos os equipamentos têm de ser certificados, adequados para a execução das tarefas e bem conservados.
Nenhum custo com EPIs é de responsabilidade do trabalhador, em contrapartida, a empresa tem direito de exigir o uso.
A punição para quem não obedecer à recomendação pode ser advertência e até demissão por justa causa.
O empregador também precisa garantir Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs).
Eles permitem guiar o comportamento das pessoas na rotina do trabalho e também em caso de emergência.
Todos os perigos (químicos, físicos, elétricos) devem ser informados com clareza aos trabalhadores.
São EPCs: alerta luminosos, dispositivos de bloqueios de disjuntores, cones, placas, adesivos e faixas de sinalização, sensores de presença, alarmes de emergência, entre outros.
É a norma regulamentadora NR-12 do Ministério do Trabalho e Previdência Social que define condutas de segurança para a operação de máquinas e equipamentos industriais.
A atividade envolve risco de acidentes em indústrias.
A empresa deve atender a diversas exigências na aquisição, instalação, operação e manutenção do maquinário.
A falta de capacitação pode comprometer seriamente a segurança do trabalhador.
Alguém que não conhece os riscos inerentes às atividades profissionais e não domina os procedimentos de segurança, não consegue se proteger.
Mesmo quem já passou por uma capacitação precisa ser constantemente lembrado das normas e se manter atualizado para atender as demandas sem se expor aos riscos.
Segurança exige investimento contínuo. Uma programação de treinamentos periódicos e campanhas de conscientização.
Com estratégia, organização e persistência é possível criar uma mentalidade de prevenção de acidentes no ambiente de trabalho, com o palestrante Mario Christ.
Fontes: