É um evento anual dedicado à conscientização de gestores e colaboradores sobre como prevenir acidentes, gerar saúde e bem-estar no trabalho.
A SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) e seu objetivo
Nos dias de SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) colaboradores e gestores saem da rotina. Participam de treinamentos, palestras e outras atividades.
Voltadas à segurança no trabalho e práticas que evitam doenças ocupacionais.
A realização do evento é obrigatória dependendo do tamanho da empresa, mas recomendada para todas.
O Brasil precisa mudar uma realidade muito triste.
Atualmente estamos em quarto lugar no ranking dos países com piores índices de segurança no trabalho, depois de China, EUA e Rússia, de acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, nos últimos dez anos (2012-2021), o Brasil registrou 22.954 mortes no mercado de trabalho formal.
O INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios previdenciários por conta dos acidentes (auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente). Somando mais de R$ 120 bilhões de gastos para a Previdência Social.
E sabemos que a situação real é pior ainda porque muitos acidentes de trabalho não aparecem nas estatísticas. Seja porque a vítima não tem carteira assinada ou porque empresas e serviços de saúde não notificam a ocorrência da maneira adequada.
Fato é que os acidentes acontecem diariamente, impactando famílias inteiras, empresas e os recursos públicos.
Está claro que precisamos eleger a segurança no trabalho como prioridade e investir em melhores condições de trabalho e campanhas de prevenção como a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho).
CIPA e SIPAT: o que diz a lei
A legislação trabalhista exige que toda empresa com mais de 20 funcionários constitua uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) que, entre outras atribuições legais, deve organizar a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho), um evento anual de conscientização para a valorização da vida e da saúde do trabalhador.
Os detalhes estão descritos na norma regulamentadora NR-5, do Ministério do Trabalho e Previdência.
A CIPA é composta em igual número por representantes indicados pelo empregador e representantes dos empregados eleitos em votação secreta para o mandato de um ano, renovável por mais um.
O número de titulares e suplentes da CIPA é proporcional ao número de empregados da empresa, conforme parâmetros definidos pela NR-5.
A Lei nº 8.213/91 que dispõe sobre Planos de Benefícios da Previdência Social define o que é acidente de trabalho:
“Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
Ou seja, o empregador pode ser responsabilizado por consequências de acidentes no trajeto para o trabalho e na execução de tarefas cotidianas dentro ou fora da empresa.
O único modo de reduzir os riscos é capacitar, conscientizar e motivar as equipes, consolidando uma cultura de prevenção.
Ainda conforme a NR-5, também é missão da CIPA, portanto, objetivo da SIPAT, “a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.”
Mais que o cumprimento de uma obrigação determinada por lei, investir em segurança e bem-estar no trabalho é benéfico para todos, colaboradores e empregadores.
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Fontes:
Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.
Ministério do Trabalho e Previdência.